Paola Dias de Carvalho
Melo Campos Advogados Associados
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU de hoje, 11/02, a Portaria nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, na qual a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN estabelece as condições para a transação de tributos federais, vencidos e não pagos, em razão dos impactos econômicos da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Os débitos aptos à negociação são aqueles inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021, que:
(i) tenham vencido de março a dezembro de 2020, e são devidos pelas pessoas jurídicas ou equiparadas;
(ii) sejam apurados na forma do Simples Nacional, vencidos de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
(iii) sejam relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
Há diversas modalidades de negociação, que se referem às transações já publicadas no decorrer de 2020, dentre as quais destacamos:
- Pessoas físicas:
(i) Modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020.
- Pessoas jurídicas:
(i) Modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;
(ii) Modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;
(iii) Modalidades de transação excepcional para os débitos do Simples Nacional, previstas na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020; e
iv) Possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para apreciação de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.
O prazo para a negociação inicia-se em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.
A equipe tributária da Melo Campos se encontra à disposição para prestar as explicações necessárias.