Em 14 de agosto de 2018 foi sancionada a Lei n. 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo então presidente Michel Temer.

A LGDP dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e altera o Marco Civil da Internet.

A LGDP será aplicável a todos as pessoas naturais ou jurídicas que realizem o tratamento, online ou off-line, de dados pessoais para a oferta ou fornecimento de bens ou serviços para pessoas que estejam no Brasil.

A nova lei também cria diversas obrigações e estabelece direitos dos titulares de dados a serem cumpridos por aqueles que realizem o tratamento, coleta, uso, armazenamento, etc. de dados pessoais.

A nova Lei entrará em vigor em fevereiro de 2020. Nesse curto espaço de tempo, as empresas, em especial, precisarão adaptar-se à LGDP, atualizar seus termos de uso e políticas de privacidade, além de adotar outras medidas que se fizerem necessárias.

Nossa equipe de Consultoria Empresarial, especializada em Direito Digital, está à disposição para mais esclarecimentos.