No momento de constituição de uma sociedade, existe entre os sócios um conjunto de motivações para guiar os seus negócios, fôlego para estruturar o novo empreendimento e a confiança de que as metas serão atingidas. Mas, com o decorrer do tempo, muitas vezes surgem certas incompatibilidades em relação à administração da sociedade, discrepâncias de empenho entre os gestores e, em alguns casos, desentendimentos mais graves, a ponto de trazerem à dinâmica da sociedade um desgaste complexo e difícil de ser solucionado entre os envolvidos.

Quando a sociedade chega a este ponto, os sócios podem se demonstrar motivados a ajustar suas diferenças, a fim de renovarem o compromisso firmado, com vistas aos ganhos e à produtividade da sociedade, ou, em casos mais graves, a sociedade caminhará para uma forçosa mudança, o que poderá significar a saída de um dos sócios ou o próprio fechamento da empresa. Sendo assim, como você pode, desde já, se preparar legalmente para eventuais conflitos, para que sejam resolvidos da melhor forma para a sociedade?

– Estabeleça os papéis de cada sócio

Uma das melhores formas de evitar problemas futuros entre os sócios é definir bem os papéis que cada um desempenhará dentro da sociedade, estabelecendo-os de forma evidente em cláusulas do contrato ou do estatuto social, assim como em instrumentos que antecedem a celebração dos mesmos, tais como memorando de entendimentos ou termo de compromisso entre os sócios. É interessante também definir a participação financeira que será individualmente investida na sociedade.

Dessa forma, tornam-se juridicamente executáveis eventuais descumprimentos de atividades ou de aportes financeiros na sociedade, com os quais os sócios já terão se comprometido inicialmente.

– Proteja sua propriedade intelectual e suas informações confidenciais

Quando os sócios iniciam suas tratativas sobre o desenvolvimento da sociedade, começam a surgir informações que envolvem a propriedade intelectual do negócio e suas principais informações e condições estratégicas. Há outras informações, não necessariamente ligadas à propriedade intelectual, que devem também ser objeto confidencialidade e sigilo.

Daí porque o patrimônio intelectual da sociedade deve permanecer, desde o momento que antecede o início de suas atividades, sempre bem protegido.

Dessa maneira, caso um dos sócios, em momento de conflito, queira abandonar a parceria, os bens e ativos intelectuais da sociedade permanecerão protegidos, bem como suas informações confidenciais.

A celebração de termos de confidencialidade e sigilo, bem como cláusulas que estabeleçam a propriedade e o direito de uso da propriedade intelectual da sociedade, a serem inseridas em instrumentos celebrados entre os sócios, auxiliam na segurança de tais informações, independentemente de conflitos que surjam. Inclusive, evita-se também que os conflitos sejam motivados por tais questões, já que previamente discutidas e formalizadas.

– Possibilidade de solucionar os conflitos com a participação de um terceiro agente

É possível estabelecer no contrato ou estatuto social da sociedade, assim como em seus instrumentos preliminares, a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, que não envolvem o Poder Judiciário.

A utilização da arbitragem, por exemplo, conta com a presença de um ou mais árbitros, terceiros desinteressados nas questões relativas a cada sócio, que poderão auxiliar na solução do conflito. O árbitro, inclusive, deterá conhecimentos sobre as práticas específicas da sociedade, estando apto a orientar as partes de modo técnico e embasado.

Independentemente da adoção da arbitragem, é sempre relevante que o assessoramento jurídico esteja presente na tentativa de se solucionar os conflitos entre sócios, já que poderá também orientar as partes quanto às condições que regem a dinâmica da sociedade, quais as obrigações de cada sócio e quais as consequências do seu descumprimento.

Como está a sua relação com seus sócios? Já travaram discussões sobre o futuro da sociedade? Como solucionam os conflitos? Compartilhe conosco suas experiências através de comentários!

Carolina Esser

Data: 26/06/2014

Fonte: BLOGSTARTUP (https://blogstartup.com.br/)